Regras de faturamento, boleto e notas

Este artigo explica a função de cada tipo de faturamento emitido pela Cobli, além dos prazos para realizarmos a cobrança de cada um. Confira os tópicos e tire suas dúvidas. 

  1. Regras de faturamento
  2. Diferenciação dos documentos fiscais

1. Regras de faturamento

Para entender a data de faturamento e a data de vencimento do seu boleto da Cobli, confira as orientações abaixo:


A primeira mensalidade levará em consideração a quantidade de dispositivos contratados por Cnpj faturado. Para contratações de até 50 dispositivos o 1º faturamento ocorrerá 30 dias após a assinatura do contrato. Para contratações de 51 ou mais dispositivos o 1º faturamento ocorrerá 60 dias após a assinatura do contrato por Cnpj faturado.



Primeira compra

Próximas aquisições

Até 50 dispositivos: 30 dias para 1º faturamento

30 dias para reajuste

Maior ou igual a 51: 60 dias para 1º faturamento

30 dias para reajuste

As possíveis datas para faturamento são: 01, 05, 10, 15, 20 e 25

Independentemente do número de EQUIPAMENTOS contratados, os faturamentos seguintes serão realizados a cada 30 (trinta) dias, sempre na data escolhida pela CONTRATANTE no momento da validação de cadastro, sendo possíveis as datas 01, 05, 10, 15, 20 ou 25.

Caso sejam contratados novos EQUIPAMENTOS no decorrer do Contrato, o primeiro faturamento relativo a eles ocorrerá 30 (trinta) dias após a solicitação, e o valor proporcional será integrado na fatura recorrente.

Importante: Os boletos e notas são enviados automaticamente para os e-mails cadastrados (por isso a importância de mantê-los sempre atualizados). Em caso de segunda via é necessário solicitar pelo e-mail


2. Diferenciação dos documentos fiscais


Para cada serviço prestado, existe um documento fiscal correspondente e um tipo de cobrança associado, conforme a tabela abaixo:


Serviço

Documento Fiscal

Tipo de Cobrança

Prestação de Serviço de acesso ao Painel

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura de São Paulo

Boleto mensal

Adesão

Nota de Débito - reembolso das despesas

Boleto pontual (quando houver envio de dispositivo)

Instalação/Desinstalação

Nota de Débito - reembolso das despesas

Boleto pontual (quando houver instalação ou desinstalação de dispositivos)

Multa por rescisão

Nota de Débito

Boleto pontual (quando houver a quebra do contrato)

Multa por perda ou extravio do dispositivo

Nota de Débito

Boleto pontual (quando o dispositivo não for devolvido,extraviado ou danificado)



  • Nota de Comodato

A nota de comodato é referente ao empréstimo do equipamento, que deverá ser devolvido quando a parceria se encerrar. Essa questão está prevista no Termo de Adesão. 

A nota é emitida pelo nosso time de Envios e seu objetivo é a liberação dos dispositivos para que eles possam sair da empresa. Não há cobranças nesta nota.

Esse é um exemplo da aparência de uma nota de comodato:


  • Nota Fiscal

Nota fiscal de serviço é uma nota de caráter obrigatório para quando há prestação de serviços. Ela é emitida pela Prefeitura do Município de São Paulo e possui informações de emissão, vencimento e descritivo do período de utilização de seus dispositivos.

Esse é um exemplo da aparência da NF de serviços:

  • Nota de Débito

Nota de débito é uma nota sem valor fiscal, relacionada aos serviços de adesão, instalação e desinstalação. Ela refere-se ao reembolso de serviços prestados por terceiros e diz respeito a um serviço não prestado pela Cobli. Por isso, ela nos isenta da emissão da Nota Fiscal, conforme a legislação a seguir:

IN SF/SUREM nº. 10, de 10 de agosto de 2011

Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 618.772 - RS (2003/0233315-0)


A Nota de Débito também será utilizada para realizar as cobranças de extravios/perdas de dispositivos ou da multa rescisória. O vencimento do boleto será em 15 dias da data da emissão da Nota de Débito. 


Esse é um exemplo da aparência da nota de débito: