Regras de faturamento, boleto e notas

Este artigo explica a função de cada tipo de faturamento emitido pela Cobli, além dos prazos para realizarmos a cobrança de cada um. Confira os tópicos e tire suas dúvidas. 

  1. Regras de faturamento
  2. Diferenciação dos documentos fiscais

1. Regras de faturamento

Para entender a data de faturamento e a data de vencimento do seu boleto da Cobli, confira as orientações abaixo:


Seu tipo de dispositivo

Onde é o local da entrega

Dias para começar a cobrar

Removível

SP

11

Removível

Fora SP

21

Fixo

SP

23

Fixo

Fora SP

33


Exemplos: 

  1. Se a sua empresa pediu dispositivos removíveis com entrega para o estado de São Paulo, o serviço começa a contar da data de início da contratação + 11 dias.
    A sua primeira Nota Fiscal de faturamento contará com um valor proporcional ao tempo de uso conforme a regra acima. A NF será emitida na data escolhida no momento da validação de cadastro, sendo nos dias 01, 05, 10, 15,  20 ou 25. O vencimento do boleto será em 15 dias da data da emissão da Nota Fiscal de faturamento.

  2. Se a sua empresa pediu dispositivos removíveis com entrega para cidades fora do estado de São Paulo, o serviço começa a contar da data de início da contratação + 21 dias.
    A sua primeira Nota Fiscal de faturamento contará com um valor proporcional ao tempo de uso conforme a regra acima. A NF será emitida na data escolhida no momento da validação de cadastro, sendo nos dias 01, 05, 10, 15,  20 ou 25. O vencimento do boleto será em 15 dias da data da emissão da Nota Fiscal de faturamento.

  3. Se a sua empresa pediu dispositivos fixos (que necessitam de instalação com um técnico) com entrega para o estado de São Paulo, o serviço começa a contar da data de início da contratação + 23 dias.
    A sua primeira Nota Fiscal de faturamento contará com um valor proporcional ao tempo de uso conforme a regra acima A NF será emitida na data escolhida no momento da validação de cadastro, sendo 01, 05, 10, 15,  20 ou 25. O vencimento do boleto será em 15 dias da data da emissão da Nota Fiscal de faturamento.

  4. Se a sua empresa pediu dispositivos fixos (que necessitam de instalação com um técnico) com entrega para cidades de fora do estado de São Paulo, o início do serviço começa a contar da data de início da contratação + 33 dias.
    A sua primeira Nota Fiscal de faturamento contará com um valor proporcional ao tempo de uso conforme a regra acima, e será emitido na data escolhida no momento da validação de cadastro, sendo nos dias  01, 05, 10, 15,  20 ou 25. O vencimento do boleto será em 15 dias da data da emissão da Nota Fiscal de faturamento.

Importante: Os boletos e notas são enviados automaticamente para os e-mails cadastrados (por isso a importância de mantê-los sempre atualizados). Em caso de segunda via é necessário solicitar pelo e-mail


2. Diferenciação dos documentos fiscais


Para cada serviço prestado, existe um documento fiscal correspondente e um tipo de cobrança associado, conforme a tabela abaixo:


Serviço

Documento Fiscal

Tipo de Cobrança

Prestação de Serviço de acesso ao Painel

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - Prefeitura de São Paulo

Boleto mensal

Adesão

Nota de Débito - reembolso das despesas

Boleto pontual (quando houver envio de dispositivo)

Instalação/Desinstalação

Nota de Débito - reembolso das despesas

Boleto pontual (quando houver instalação ou desinstalação de dispositivos)

Multa por rescisão

Nota de Débito

Boleto pontual (quando houver a quebra do contrato)

Multa por perda ou extravio do dispositivo

Nota de Débito

Boleto pontual (quando o dispositivo não for devolvido,extraviado ou danificado)



  • Nota de Comodato

A nota de comodato é referente ao empréstimo do equipamento, que deverá ser devolvido quando a parceria se encerrar. Essa questão está prevista no Termo de Adesão. 

A nota é emitida pelo nosso time de Envios e seu objetivo é a liberação dos dispositivos para que eles possam sair da empresa. Não há cobranças nesta nota.

Esse é um exemplo da aparência de uma nota de comodato:


  • Nota Fiscal

Nota fiscal de serviço é uma nota de caráter obrigatório para quando há prestação de serviços. Ela é emitida pela Prefeitura do Município de São Paulo e possui informações de emissão, vencimento e descritivo do período de utilização de seus dispositivos.

Esse é um exemplo da aparência da NF de serviços:

  • Nota de Débito

Nota de débito é uma nota sem valor fiscal, relacionada aos serviços de adesão, instalação e desinstalação. Ela refere-se ao reembolso de serviços prestados por terceiros e diz respeito a um serviço não prestado pela Cobli. Por isso, ela nos isenta da emissão da Nota Fiscal, conforme a legislação a seguir:

IN SF/SUREM nº. 10, de 10 de agosto de 2011

Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 618.772 - RS (2003/0233315-0)


A Nota de Débito também será utilizada para realizar as cobranças de extravios/perdas de dispositivos ou da multa rescisória. O vencimento do boleto será em 15 dias da data da emissão da Nota de Débito. 


Esse é um exemplo da aparência da nota de débito: